DEFESA E GESTÃO DE RISCO

Contencioso tributário e execução fiscal

Análise de autuações, cobranças e execuções fiscais, com atenção aos prazos, às provas e aos instrumentos de defesa.

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VISÃO GERAL

A resposta a uma cobrança deve considerar sua origem, a fase do procedimento e a documentação disponível. Uma estratégia consistente começa pela identificação do que pode ser discutido e por qual instrumento.

Cada fase exige uma resposta própria

Uma intimação administrativa, uma inscrição em dívida ativa e uma execução judicial não são a mesma situação. Prazos, requisitos e possibilidades de defesa variam.

A análise pode abranger a formação do crédito, a Certidão de Dívida Ativa, os pagamentos, a prescrição e a responsabilidade atribuída à empresa ou aos sócios. Nenhuma dessas questões deve ser presumida sem exame dos autos.

  • Leitura de notificações, autos de infração e processos.
  • Avaliação de defesas administrativas e judiciais cabíveis.
  • Análise de garantias, restrições e alternativas de regularização.

Exceção de pré-executividade: alcance e limites

A Súmula 393 do STJ delimita o cabimento da exceção de pré-executividade em execução fiscal. Ela não substitui toda defesa e não é uma via automática para afastar débitos.

A apresentação de uma petição não suspende, por si só, atos de cobrança. Os efeitos dependem do instrumento, de seus pressupostos e da decisão competente.

Informação para decidir

A gestão precisa compreender cenários, custos e consequências operacionais. Discutir um débito, regularizar uma pendência ou oferecer uma garantia são decisões que exigem análise integrada, sem promessa de resultado.

PERGUNTAS SOBRE O TEMA

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